PREFEITURA MUNICIP\AL DE PRIMAVERA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE CHAMAMENTO PUBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA, CONTÍNUA E PROGRAMADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Ao dia 25 (VIINTE E CINCO) do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera/PE, sito à Rua Coronel Braz Cavalcante, nº.42, Centro, Primavera – Pernambuco, através da Secretária Municipal de Educação, instituída pela Portaria n.º 373 de 02 de junho de 2025, a Sra. BETÂNIA FLORÊNCIO DE LIMA, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, e atualizações posteriores e demais disposições legais pertinentes em vigor, registra o que se segue:
Conforme as publicações realizadas no dia 24.07.2026, Portal de Transparência desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município (AMUPE/PE), foi dado um prazo de até 26 (vinte e seis) dias corridos para o Recebimento dos Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação escolar e habilitação dos fornecedores, considerando a legislações do FNDE, Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, regulamentada pela Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Resolução Nº 2/2023, e atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes,.
Na data de 24 de agosto de 2026, a Cooperativa da Agricultura Familiar de Pernambuco (COPAF), inscrita no CNPJ sob o nº 62.847.743/0001-59, apresentou sua Proposta de Venda e os respectivos Documentos de Habilitação. Após a análise da documentação, constatou-se a ausência dos documentos exigidos nos itens 5.7.1, alínea “d”; 5.8, alínea “d”; e 7.9, alínea “g” do edital. Diante do descumprimento dos referidos requisitos editalícios, a COPAF fica declarada INABILITADA para este credenciamento.
Diante da inabilitação da referida cooperativa, declaro este credenciamento como FRACASSADO. Ato contínuo, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica deste Município para análise e emissão de parecer acerca da decisão tomada.
Primavera/PE, 25 de agosto de 2026
BETÂNIA FLORÊNCIO DE LIMA
Secretária de Educação
Portaria nº 373/2025