Secretaria de Administração



Nome: Sheila Cristiane de Lima e Silva
Data Nascimento: 28/09/1984
Sobre: Casada, Cristã, Graduada em Administração de empresas pela FAESC Pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela ESA OAB/PE.
Localização: Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro, Primavera-PE, CEP: 55.510-000.
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: 81-3652-1126
e-mail: administracao@primavera.pe.gov.br



Compete à Secretaria de Administração do Município – SAM

I- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de documentos na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;

II- planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

III- planejar, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de informações governamentais, por meio de técnicas de gestão da informação;

IV- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, as políticas e as diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta Municipal;

V- exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventario, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;

VI- promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município;

VII – coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais;

VIII- promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

IX – formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras; remuneração, capacitação, treinamento, direitos e deveres dos agentes públicos e equiparados; histórico funcional, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal;

X – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse, lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários dos servidores, bem como a manutenção atualizada de cadastro de pessoal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoal e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

XI – analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente diligenciando no que for necessário;

XII – elaborar a folha de pagamento;

XIII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;

XIV – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

XV – promover o apoio logístico das unidades administrativas;

XVI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta;

XVII – executar outras atividades correlatas.




GOVERNO MUNICIPAL