TERMO DE INEXIGIBILIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026
DOS FATOS
Foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a formalização do processo para a contratação através de empresários exclusivos dos profissionais do setor artístico, para realização das Festividades Carnavalesca, no Pátio de Eventos deste Município, haja vista as complexidades e peculiaridades de que se revestem essas negociações.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A contratação das atrações artísticas: VALQUÍRIA SANTANA, através da empresa, Destak Serviços e Promoções Artísticas Ltda, CNPJ Nº 43.453.655/0001-28; BANDA BOA TODA, através da empresa, JB Produtora Ltda, CNPJ Nº 51.034.132/0001-75; SHELDON E MC LEOZINHO, através da empresa, M L Soares da Fonseca, CNPJ Nº 47.810.934/0001-52; ZIANE MARTINS, através da empresa, T. M. Dias Produções Artísticas, CNPJ Nº 41.256.317/0001-70; TRIO DA HUANNA, através da empresa, Huanna Shows Ltda, CNPJ Nº 04.298.829/0001-73, ROGÉRIO SOM, através da empresa, Francisco S da Costa Junior, CNPJ Nº 32.482.767/0001-90, VANDSON NOVAES, através da empresa, Catatau Serviço de Produção Musical, Sonorização, Iluminação e Promoção de Eventos Ltda, CNPJ 41.180.135/0001-63, JOÃO DO MORRO, através da empresa, Eclipse – Promoções e Eventos Ltda, CNPJ Nº 51.737.756/0001-59, para apresentações nos dias de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, durante as Festividades Carnavalesca no município de Primavera/PE, conforme os preceitos legais contidos no fundamentado no art. 74 inciso II da Lei 14.133/21 com as atualizações. Eis o que diz a aludida Lei:
Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Como afirma CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, “Só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais.” Mesmo que existam bens e serviços diversos, mas apenas um deles com características que o diferencia dos demais, estará configurada a inviabilidade de competição.
Foi apresentado com as exclusividades onde os artistas afirmam que a empresa supracitada é detentora dos direitos para contratação de sua apresentação, cumprindo assim a determinação da Lei.
DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Com o objetivo de propiciar o lazer e a informação cultural da comunidade, bem como fomentar a cultura, estimulando-se o acesso a estilos e manifestações culturais, independente ou não de costumes de tradições regionais, optou-se pela contratação destes artistas cujo apontamento deu-se através de solicitações da Secretaria de Cultura deste município.
DA CONSAGRAÇÃO DO ARTISTA
No que concerne à consagração, vale realçar, por vez, o artista é condecorado pela opinião pública local e regional, sendo o seu trabalho reconhecido e admirado, por todo município e região.
Neste sentido, preleciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, verbis:
“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação.
DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, o Senhor Agente de Contratação, conclui pela a inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS: VALQUÍRIA SANTANA, BANDA BOA TODA, SHELDON E MC LEOZINHO, ZIANE MARTINS, TRIO DA HUANNA, ROGÉRIO SOM, VANDSON NOVAES E JOÃO DO MORRO, para apresentações nos dias de 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, durante as Festividades Carnavalesca no município de Primavera/PE, pois a dita contratação não é exigível licitação, tendo em vista a comprovação de todos os requisitos da Lei. Desde já este processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Assessoria Jurídica deste Município.
Primavera, 11 de fevereiro de 2026.
Bruna Mariáh da Silva Santana
Secretária de Cultura do Município de Primavera/PE
Portaria n° 006/2025