TERMO DE DISPENSA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – PMP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

Publicado em 06 de março de 2026, por Paulo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – PMP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE VIDEOMONITORAMENTO VEICULAR, PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE.

  

TERMO DE DISPENSA

Ao dia 06 (SEIS) do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), na Prefeitura Municipal de Primavera/PE, sito à Rua Coronel Braz Cavalcante, nº.42, Centro, Primavera – Pernambuco, através da Secretária de Educação a Sra. Betânia Florêncio de Lima, instituído pela Portaria n.º 373 de 02 de junho de 2025,  sob a égide da Lei nº 14.133/2021, e atualizações posteriores e demais disposições legais pertinentes em vigor, registra o que se segue:

Conforme as publicações realizadas no dia 02.03.2026, no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE/PE) e no Portal da Transparência desta Prefeitura – (https://primavera.pe.gov.br/), houve o interesse de uma empresa para essa Dispensa.

A empresa: R.L. DE BARROS NETO – ME, inscrita no CNPJ de nº. 37.883.467/0001-37, apresentou sua proposta e seu documentos de habilitação.

A empresa apresentou sua Proposta no valor total de, R$ 57.421,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais). Foram analizados os documentos de habilitação da empresa, diante da análise, foi verificado que a licitante apresentou restrição na certidão PJe (Processos Judiciais Eletrônicos 1º e 2º graus).

Diante exposto a licitante, R.L. DE BARROS NETO – ME, e considerando o seu enquadramento como Microempresa/EPP, o Agente de Contratação, com fulcro no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, houve por bem conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida regularização da documentação fiscal, sob pena de inabilitação.

A adjudicação do objeto fica condicionada à regularidade documental.”

 

BETÂNIA FLORÊNCIO DE LIMA

Secretária de Educação

Portaria nº 373/2025




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