SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº. DE 14 DE 11 DE MAIO DE 2021.
ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, PARA ATENDER
O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal art. 70, incisos IX e XI e leis correlatas, e nos da determinação contida no Decreto Federal nº 10.540/2020;
CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto n° 10.540/2020;
CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimoniais, controlando e permitindo sua evidenciação;
CONSIDERANDO a necessidade do município em elaborar seu plano de ação;
DECRETA:
Art. 1° – Fica estabelecido para o Município de Primavera, o Plano de Adequação, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo Único. Constará no anexo único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela administração municipal, afim de implantação do SIAFIC.
Art. 2º – O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais
órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a sua autonomia. § 1º – É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
Art. 3° – Será instituída Comissão Mista, pelo Prefeito Municipal, mediante portaria que deverá será composta, por no mínimo os seguintes servidores e ou Prestadores de Serviços com área temática de:
Um servidor público e ou Prestador de Serviço ou responsável pelo setor da contabilidade da Prefeitura Municipal;
Um servidor público ou responsável do Controle Interno municipal;
Um servidor público ou responsável do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal;
Um servidor público do setor de compras da Prefeitura Municipal;
Um servidor público do setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se.
Primavera, 11 de Maio de 2021.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita