PLANO DE ADEQUAÇÃO – SIAFIC – DECRETO Nº 14/2021

Publicado em 14 de maio de 2021, por ASCOM Primavera

SECRETARIA DE GABINETE

DECRETO Nº. DE 14 DE 11 DE MAIO DE 2021.

 

ESTABELECE O  PLANO  DE  ADEQUAÇÃO  DO MUNICÍPIO  DE PRIMAVERA, PARA ATENDER

O  PADRÃO  MÍNIMO  DE  QUALIDADE  DO SISTEMA  ÚNICO  E  INTEGRADO  DE EXECUÇÃO  ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO  FINANCEIRA  E  CONTROLE –  SIAFIC,  NOS  TERMOS  DO  DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.

 

A PREFEITA  DO  MUNICÍPIO  DE  PRIMAVERA,  Estado  de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica Municipal art. 70, incisos IX e XI e leis correlatas, e nos da determinação contida no Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos  em  relação  à  adoção  de  Sistema  Único  e  Integrado  de Execução  Orçamentária,  Administração  Financeira  e  Controle  – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto n° 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação  mantida  e  gerenciada  pelo  Poder  Executivo,  com finalidade  de  registrar  atos  e  fatos  relacionados  a  administração orçamentária, financeira e patrimoniais, controlando e permitindo sua evidenciação;

CONSIDERANDO  a  necessidade  do  município  em  elaborar  seu plano de ação;

 

DECRETA:

Art. 1° – Fica estabelecido para o Município de Primavera, o Plano de Adequação,  que  é  parte  integrante  do  presente  decreto,  com  a finalidade  de  ajustar  o  Sistema  Único  e  Integrado  de  Execução Orçamentária,  Administração  Financeira  e  Controle  –  SIAFIC,  ao padrão mínimo  de  qualidade,  estabelecido  pelo  Decreto  Federal  nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo Único. Constará no anexo único deste decreto as ações e prazos  a  serem  executados  pela  administração  municipal,  afim  de implantação do SIAFIC.

Art.  2º  –  O  SIAFIC  corresponde  à  solução  de  tecnologia  da informação  mantida  e gerenciada pelo Poder Executivo,  incluindo  a responsabilidade  pela  contratação,  com  ou  sem  rateio  de  despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais

órgãos  da  Administração  Direta  e  Indireta,  incluídos  Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a sua autonomia. § 1º – É vedada a  existência de mais de um SIAFIC no  Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

Art.  3°  –  Será  instituída  Comissão  Mista,  pelo  Prefeito  Municipal, mediante  portaria  que  deverá  será  composta,  por  no  mínimo  os seguintes servidores e ou Prestadores de Serviços com área temática de:

Um servidor público e ou Prestador de Serviço ou  responsável  pelo setor da contabilidade da Prefeitura Municipal;

Um servidor público ou responsável do Controle Interno municipal;

Um  servidor  público  ou  responsável  do  setor  de  Tecnologia  da Informação da Prefeitura Municipal;

Um servidor público do setor de compras da Prefeitura Municipal;

Um servidor público do setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se,

Registre-se.

 

Primavera, 11 de Maio de 2021.

 

DAYSE JULIANA DOS SANTOS

Prefeita

 

Decreto-SIAFIC

 




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