LEI Nº 223/2022 – CONSOLIDA OS FERIADOS MUNICIPAIS

Publicado em 08 de junho de 2022, por ASCOM Primavera | Categoria: Destaque

SECRETARIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 223 DE 07 DE JUNHO DE 2022

Consolida e Declara Feriados Municipais em Primavera, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.

A Prefeita do Município de Primavera, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, os seguintes Feriados Municipais:

I – Feriado Civil:
o dia 20 de Dezembro, em homenagem às manifestações alusivas a Emancipação Política do Município de Primavera/PE.II – Feriado Religioso:

o dia 13 de junho, consagrado a Santo Antônio, Padroeiro do Município de Primavera/PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Primavera, 07 de junho de 2022.

DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita Constitucional

Lei-223-2022-Feriados




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