SECRETARIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 223 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Consolida e Declara Feriados Municipais em Primavera, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
A Prefeita do Município de Primavera, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, os seguintes Feriados Municipais:
I – Feriado Civil:
o dia 20 de Dezembro, em homenagem às manifestações alusivas a Emancipação Política do Município de Primavera/PE.II – Feriado Religioso:
o dia 13 de junho, consagrado a Santo Antônio, Padroeiro do Município de Primavera/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera, 07 de junho de 2022.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita Constitucional