EMENTA: PRORROGA O FUNCIONAMENTO DA BARREIRA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e a Constituição do Estado de
Pernambuco, bem como toda a matéria pertinente à espécie;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), determinando a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que, desde a data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que o COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (SRAS-coV0-2), passou a ser considerado uma pandemia;
CONSIDERANDO que o estado de calamidade pública foi oficialmente declarado e prorrogado no âmbito do Município de PRIMAVERA, conforme Decreto Municipal nº 35/2020, devidamente
homologado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, e que tais condições excepcionais de saúde pública continuam vigentes;
CONSIDERANDO que o próprio Poder Executivo do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 49.959/2020, prorrogou o estado de calamidade pública em todo o Estado até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que os números diários de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus continuam num patamar (platô) consideravelmente alto em todo o país, bem como no Estado de
Pernambuco e no Município de PRIMAVERA, o que implica na necessidade de manutenção de todas as medidas especiais de enfrentamento à pandemia;
E CONSIDERANDO, por fim, a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado e autorizada o funcionamento da barreira sanitária instalada no Município, coordenada pela Secretaria de Saúde e pela Vigilância Sanitária,, fiscalizar os veículos e transeuntes, no cumprimento das regras sanitárias e de saúde, notadamente instituídas pelos órgãos de controle e autoridades de saúde do País, na fiel observância das medidas de combate a pandemia.
§ 1º – A barreira sanitária, poderá impedir, o acesso de pessoas e veículos, que descumpram as regras de saúde estabelecidas pelas autoridades e neste Decreto, bem como, aquelas pessoas que
apresentem algum sintoma relacionado a COVID-19.
§ 2º – Poderá ser usado equipamentos e testes, relacionados a COVID-19, sempre supervisionado pela equipe de saúde, para cumprimento do caput deste artigo.
Art. 2º Cópia deste Decreto deverá ser encaminhada à Polícia Militar e à Polícia Civil, bem como ao Ministério Público Estadual e Juiz de Direito da Comarca, para apoio necessário ao cumprimento das normas, bem como será dado amplo conhecimento à população.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor em 30.06.2021, e vigorará até 15/07/2021, podendo ser alterado ou prorrogado pelo período necessário, de acordo com o estágio de evolução do COVID-19, revogando-se todas as disposições em contrário.
Primavera, 28 de junho de 2021.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita do Município de Primavera – PE