PREFEITURA MUNICPAL DE PRIMAVERA – PE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2023
DECISÃO
Trata-se de Recurso interposto RG CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA contra decisão da CPL, DECLAROU VENCEDORA a empresa JANAINA V. N. DE OLIVEIRA LTDA.
O recurso foi submetido à apreciação da Consultoria Jurídica da Comissão de Licitação que OPINOU pelo “NÃO CONHECIMENTO do Recurso. Recomenda, no entanto, que, com base no poder/dever de autotutela e nos termos que autoriza o artigo 49 da Lei 8.666/93, seja ANULADA a decisão que habilitou as empresas JANAINA B. N. DE OLIVEIRA LTDA e OLIVEIRA LINS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, INABILITANDO-AS, devendo ser convocada a empresa HABILITADA com melhor proposta”.
Adotando como minhas as razões esposadas no Parecer Jurídico e considerando o disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93 e com base no PODER/DEVER DE AUTOTUTELA ANULO a decisão da Comissão de Licitação que habilitou as empresas JANAINA B. N. DE OLIVEIRA LTDA e OLIVEIRA LINS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inabilitando-as e determino o prosseguimento da licitação com o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes regularmente habilitados.
Primavera, 19 de julho de 2023.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
PREFEITA