Nome: Sheila Cirleide Pereira de Lima
Data Nascimento: 18/02/1978
Sobre: Graduação em Agronomia, Engenheira de Segurança do Trabalho e Pós graduada em Gestão Ambiental.
Localização: Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro, Primavera – PE, CEP: 55.510-000.
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: 81-3652-1126
e-mail: assistenciasocial@primavera.pe.gov.br
COMPETE À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO – SASM:
I- elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;
III- coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal Sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas – SISNAD;
VI- atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII- articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII- celebrar, convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
IX- colaborar e participar da gestão do Fundo de Ação Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII – exercer outras atividades correlatas