Procuradoria Geral


Nome: Ivan Cândido Alves da Silva
Data Nascimento: 27/12/1980
Sobre: Ivan Candido Alves da Silva, contador, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Direito Processual Penal, Administrativo, Tributário e Constitucional, é servidor efetivo aprovado em 1ª lugar no concurso e provas e títulos, foi Coordenador Técnico de Contabilidade no Município do Ipojuca nos anos de 2005 a 2012, Procurador Geral do Município de Primavera nos anos de 2011 e 2012, Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito do Município de Vicência nos anos de 2013 a 2016.
Atualmente foi designado pela Prefeita do Município de Primavera, para atuar junto a Procuradoria do Município, representando o Município Judicial e Extrajudicialmente.


Localização: Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro, Primavera-PE, CEP: 55.510-000.
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: 81-3652-1126
e-mail: procuradoriamunicipal@primavera.pe.gov.br


COMPETE À PROCURADORIA MUNICIPAL

I- representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;

II- promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

III- representar os interesses do Município junto ao Contencioso, Administrativo, Tributário e Conselho de Contas do Município;

IV- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município, e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coautoras;

V- representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

VI- propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e as demais autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;

VII- exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de Administração Direta do Município;

VIII- examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;

IX- examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço;

X- fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;

XI- requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XII- celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Servidores do Município;

XIII- avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquia e fundacional;

XIV- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

XV- sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município, a adoção de providencias necessárias à boa aplicação das leis vigentes;

XVI- desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;

XVII- transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico emanadas do Prefeito Municipal;

XVIII- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;

XIX- executar outras atividades correlatas.




GOVERNO MUNICIPAL