O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 10.291.345/0001-03, com sede na Rua São Severino dos Ramos, nº 71, Vila João Murilo, Primavera/PE neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora, Sra. Lucicláudia Ferreira da Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 050.045.394-21, residente na Rua das Violetas, nº 64, Alto da barra, Primavera/PE, e de outro lado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.443.512/0001/86, com sede na Av. Lions, nº 56, Boa Vista, Garanhus/PE, neste ato representado pelo seu Presidente Thallyson Pinto Cândido, brasileiro, inscrito no CPF 009.732.574-07, nos termos que autoriza o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, e Lei 13.019/2014 resolvem RESCINDIR o Termo de Colaboração FMS 001/2021 firmado entre as partes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a RESCISÃO amigável do Termo de Colaboração FMS 001/2021, por acordo entre as partes e considerada a conveniência da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO
2.1. O presente Termo de Rescisão tem por fundamento o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, e Cláusula Décima Segunda do Contrato e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
2.2. A presente Rescisão deve-se ao fato do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter apontado irregularidades na celebração de Termo de Colaboração firmado entre o IDH e o Fundo de Saúde do Município de Escada, cujo objeto era idêntico ao ora rescindido, conforme Relatório de Auditoria do Processo TC nº 20100172-0.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO/ANULAÇÃO
3.1. Por força do presente Termo, e diante da possível NULIDADE do Termo de Colaboração, as partes acordam com a RESCISÃO AMIGÁVEL do Termo de Colaboração, tornando-o sem efeito, assegurada a remuneração dos serviços efetivamente prestados até a assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO
4.1. Em que pese a possível NULIDADE do Termo de Colaboração, considerando a efetiva execução das atividades previstas no Termo de Colaboração no período de 01 a 30 de novembro de 2021, as partes acordam que o Fundo Municipal de Saúde pagará diretamente aos profissionais que executaram as atividades de saúde previstas no termo a remuneração pelos serviços, conforme identificados no anexo I deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Primavera para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo vai assinado pelas partes abaixo.
Primavera, 01 de dezembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
LUCICLÁUDIA FERREIRA DA SILVA
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH
THALLYSON PINTO CÂNDIDO