Secretaria de Meio Ambiente



Nome: Jorge Luiz Alves de Melo
Data Nascimento: 15/07/1966
Sobre: Curso de Administração
Localização: Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro, Primavera -PE, CEP: 55.510-000.
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: 81-3652-1126
e-mail: meioambiente@primavera.pe.gov.br



COMPETE À SECRETARIA DE MEI AMBIENTE DO MUNICÍPIO- SMAM

I- promover o planejamento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

II- elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;

III- propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;

IV- prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

V- realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

VI- compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

VII- elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

VIII- monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

IX- preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

X- promoverá zoneamento ambiental no Município, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município;

XI- controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

XII- controlar o uso das encostas e mananciais;

XIII- promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;

XIV- exercer outras atividades correlatas.




GOVERNO MUNICIPAL