Nome: Alexandre Rodrigue Santana
Data Nascimento: 02/05/1977
Sobre: Turismo na Faculdade FAESC – Escada-PE
Localização: Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro, Primavera-PE, CEP: 55.510-000.
Horário de Funcionamento: 08:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: 81-3652-1126
e-mail: esporte@primavera.pe.gov.br
COMPETE À SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO – SESM:
I- promover a manutenção e construção de quadras e ginásios poliesportivos da rede municipal;
II- promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
III- assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV- apoiar tecnicamente as associações desportivas municipais reconhecidamente carentes;
V- propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, tenha como sede o Município;
VI- proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, de quadras e ginásios poliesportivos da rede municipal, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais ou oficialmente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII- promover ações com vistas a atrair eventos esportivos para o Município;
VIII- promover, de forma permanente, o esporte no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
IX- assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos do desporto;
X- realizar a formatação e o controle das atividades desportivas;
XI- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XII- incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII- apoiar e estimular projetos de esporte que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
XIV- promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XV- organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes para a terceira idade;
XVI- planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XVII- exercer outras atividades correlatas.