TERMO DE INEXIGIBILIDADE – REFERENTE AO PROC. DE CONTRATAÇÃO Nº 04/2025 – PMP – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

Publicado em 06 de fevereiro de 2025, por Paulo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº.  04/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

 

DOS FATOS                     

 

Foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a formalização do processo para a contratação através de empresários exclusivos dos profissionais do setor artístico, para realização das Festividades Carnavalesca, no Pátio de Eventos deste Município, haja vista as complexidades e peculiaridades de que se revestem essas negociações.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

 

A contratação das atrações artísticas: CRISTINA AMARAL, através da empresa, Beck Produções e Eventos LTDA EPP; MOURA ROSSI, através da empresa, José Welington de Almeida; ROGÉRIO SOM, LUAN DOUGLAS, através da empresa, Francisco S. da Costa Junior; TURMA DA BREGADEIRA, através da empresa, Valéria Silva Porto – ME; DANILO PERNAMBUCANO, através da empresa, Danilo Filgueira Veras LTDA – ME,  DOUTORZIN, através da empresa, Danilo Mandu de Oliveira – ME; MÁRCIO DHUKA, através da empresa, Willame Andrade Shows e Eventos EPP, para apresentações nos dias de 01 a 04 de março de 2025, durante as Festividades Carnavalesca no município de Primavera/PE, conforme os preceitos legais contidos no fundamentado no art. 74 inciso II da Lei 14.133/21 com as atualizações. Eis o que diz a aludida Lei:

 

Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

Como afirma CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, “Só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais.” Mesmo que existam bens e serviços diversos, mas apenas um deles com características que o diferencia dos demais, estará configurada a inviabilidade de competição.

 

 DA EXCLUSIVIDADE

Foi apresentado com as exclusividades onde os artistas afirmam que a empresa supracitada é detentora dos direitos para contratação de sua apresentação, cumprindo assim a determinação da Lei.

 DA ESCOLHA DO EXECUTANTE

Com o objetivo de propiciar o lazer e a informação cultural da comunidade, bem como fomentar a cultura, estimulando-se o acesso a estilos e manifestações culturais, independente ou não de costumes de tradições regionais, optou-se pela contratação destes artistas cujo apontamento deu-se através de solicitações da Secretaria de Cultura deste município.

DA CONSAGRAÇÃO DO ARTISTA

No que concerne à consagração, vale realçar, por vez, o artista é condecorado pela opinião pública local e regional, sendo o seu trabalho reconhecido e admirado, por todo município e região.

Neste sentido, preleciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, verbis:

“Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados. Nem por isso deverá ele ser alijado de eventual contratação.

 DA CONCLUSÃO

Pelo exposto, o Senhor Agente de Contratação, conclui pela a inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS: CRISTINA AMARAL, MOURA ROSSI, LUAN DOUGLAS, ROGÉRIO SOM, TURMA DA BREGADEIRA, DANILO PERNAMBUCANO, DOUTORZIN, MÁRCIO DHUKA, para apresentações nos dias de 01 a 04 de março de 2025, durante as Festividades Carnavalesca no município de Primavera/PE, pois a dita contratação não é exigível licitação, tendo em vista a comprovação de todos os requisitos da Lei. Desde já este processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Assessoria Jurídica deste Município.

 

Primavera, 06 de fevereiro de 2025

 

Bruna Mariáh da Silva Santana

Secretária de Cultura do Município de Primavera/PE

Portaria n° 006/2025




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