SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 224 DE 07 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial Municipal às famílias desabrigadas e aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera/PE”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial Municipal para as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência das fortes chuvas
que acometeram o município, bem como para os ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nos festejos juninos de 2022.
Parágrafo Único. Farão jus ao Auxilio Emergencial Municipal todas as famílias desabrigadas e os ambulantes e barraqueiros já cadastrados na Prefeitura Municipal de Primavera.
Art. 2º O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito em duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à verificação do cadastro na Prefeitura
municipal de Primavera/PE.
Art.3º No ato do pagamento, o Poder Executivo municipal deverá verificar os dados e informações do beneficiário.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5º O poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle da execução das ações emergenciais previstas nesta Lei.
Art.6º Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Instituída pela Prefeitura Municipal de Primavera/PE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera, 07 de junho de 2022.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita Constitucional