SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 214 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
“Institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde no âmbito do Município de Primavera, e dá outras providências”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde em âmbito nacional.
Parágrafo único: O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Primavera, Gabinete da Prefeita, em 06 de outubro de 2021.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita Constitucional