LEI Nº 214/2021 – FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E NAS UNIDADE SAÚDE.

Publicado em 07 de outubro de 2021, por ASCOM Primavera

SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 214 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021


“Institui o programa de fornecimento de
absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde no âmbito do Município de Primavera, e dá outras providências”.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde em âmbito nacional.

Parágrafo único
: O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

Art. 2°
O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.

Art. 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°
A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.

Art. 5º
– Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Primavera, Gabinete da Prefeita, em 06 de outubro de 2021.


DAYSE JULIANA DOS SANTOS

Prefeita Constitucional

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