EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 02/2021. CULTURA É VIDA – PESSOAS FÍSICAS.

Publicado em 19 de outubro de 2021, por ASCOM Primavera

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 02/2021

“CULTURA É VIDA”

 

Edital para seleção e premiação de agentes culturais (Pessoas Físicas), que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Primavera PE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, por meio do Chefe do Poder Executivo, torna público Edital para seleção e premiação de Agentes Culturais (pessoas físicas), que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município, em atendimento a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, pelo Decreto de Regulamentação Municipal n. 29, de 18 de setembro de 2020; bem como e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

  1. INTRODUÇÃO

1.1 O presente Edital de Premiação será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.

1.2 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Primavera; (http://www.primavera.pe.gov.br).

1.3 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.

1.4 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura: secretariadeculturaprimavera@gmail.com devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão divulgadas, em até 2 (dois) dias úteis.

1.4.1 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

1.4.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do item 1.4.

1.4.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria responder às impugnações.

1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura, encerrando este atendimento dois dias antes do dia de encerramento das inscrições.

Leia mais,

Edital-N-02-2021-Cultura-e-Vida

Anexo I – Ficha de Inscrição




GOVERNO MUNICIPAL