ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 33 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no art. 70, incisos IX e XI, pelo presente instrumento, e,
CONSIDERANDO as comemorações relativas às festividades do dia das crianças;
CONSIDERANDO as comemorações marcadas no calendário para 12 de outubro de 2021, (terça-feira);
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, no dia 11/10/2021 (segunda-feira) retornando as atividades normais no dia 13/10/2021 (quarta-feira).
Art. 2º – Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município a população, que deveram ser realizados normalmente, como atendimento em serviços de saúde, segurança dos prédios públicos, limpeza urbana e congêneres.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/10/2021 (segunda-feira).
Primavera, 06 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita