ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO N° 31, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
“Mantém e Prorroga o Decreto Situação de Calamidade Pública em todo o território do Município de Primavera para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19)”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo o território nacional, assim como no Estado de Pernambuco, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
CONSIDERANDO que a restrição e paralização preventivas de atividades econômicas determinada pelo Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, impactará negativamente na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o Município percebe repasses constitucionais;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente da paralisação e crise da economia local) e de transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Primavera, a pandemia do novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento de população (preventivo) e interrupção de serviços;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações complementares do Ministério da Saúde publicadas no último dia 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO as decretações de estado de calamidade em saúde pública por alguns Entes Estaduais na última semana;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, mantido pelo Decreto 50.900 de 25 de junho de 2021, que declarou a situação anormal de estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/20, que após publicação numerou-se de Decreto Legislativo 06 de 2020, que reconheceu a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Estadual 51.488 de 30 de setembro de 2021, em que mantem declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal N° 13, DE 01 DE ABRIL DE 2020, que reconheceu a situação de Calamidade Pública em todo o território do Município de Primavera para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19), devidamente reconhecido pelo Decreto Legislativo n.129 DE 8 DE ABRIL DE 2020, Decretos Legislativo n.195 E 196 DE 14 DE JANEIRO DE 2021, bem como o Decreto Municipal 35 de 04 de Dezembro de 2020 que prorrogou o Estado de Calamidade no âmbito do Município e Decreto 22 de 29 de junho de 2021 que manteve o Estado de Calamidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada assim como mantida até 31 de dezembro de 2021 a situação anormal de calamidade pública nos termos do Decreto Municipal N° 13, DE 01 DE ABRIL DE 2020, Decreto Legislativo n.129 DE 8 DE ABRIL DE 2020, Decreto Legislativo n.195 E 196 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 e Decreto Estadual 50.900 de 25 de junho de 2021, e do Decreto Estadual 51.488 de 30 de setembro de 2021 caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Primavera, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais até então editados com a finalidade do combate ao coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021 para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Primavera/PE, 30 de Setembro de 2021.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita Municipal