Ref. Processo Licitatório 08/2021
Pregão Presencial 004/2021
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por MACEDO DE OLIVEIRA EVENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI contra decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Primavera que DECLAROU vencedoras do Processo Licitatório em epígrafe as empresa APS TRANSPORTES E LOCAÇOES LTDA, EDUARDO CONTRUÇOES DE EDIFICIOS EIRELI e A.V.F DE MELO TRANSPORTES, SERVIÇOS E TURISMO.
Alega a parte recorrente as referidas empresas não atenderam aos requisitos do Edital, bem como que o procedimento licitatório utilizado não encontra respaldo no mundo jurídico, “apresentando formato tendente à violação do sigilo da licitação, com possibilidade de manobra para burlar o certame. Houve, ainda, a coleta de lances por grupo de whatsapp de licitante sagrada vencedora, enquanto estava em curso sessão em plataforma própria”.
O Recurso foi objeto de análise pela Assessoria Jurídica do Município, que após minuciosa análise dos autos opinou pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso.
É o que importa relatar.
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