REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
PREGÃO PRESENCIAL 003/2021
DECISÃO,
Trata-se de Processo Licitatório 006/2021, Pregão Presencial 003/2021, que tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras para frota de veículos de diversas Secretarias do Munícipio.
Em razão de denúncia apresentada pelo advogado FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu Relatório Preliminar de Auditoria recomendou que “a administração de Primavera anule o Processo Licitatório nº 006/2021 – Pregão Presencial SRP n 003/2021, pois apresenta ilegalidades e inconformidades que afrontam a seguinte legislação: Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, bem como Súmula nº 247 do TCU, e acórdão mencionados nos critérios de auditoria”.
Analisando detidamente o referido Relatório Preliminar, em que pese não ter verificado nenhuma ilegalidade que justifique a anulação do Processo Licitatório, nos parece que a adoção do critério de julgamento Menor Preço por Item pode garantir, no caso concreto, maior competitividade, permitindo a obtenção de proposta mais vantajosa à administração.
Nesse norte, mostra-se mais conveniente à Administração a alteração do critério de julgamento de Menor Preço por Lote para Menor Preço por Item, pelo RESOLVO REVOGAR A LICITAÇÃO nos termos que autoriza a Súmula 473 do STF.
Primavera, 14 de junho de 2021.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
PREFEITA