Nesta última terça-feira, 11 de outubro, em inequívoca demonstração de transparência, comprometimento e responsabilidade, a prefeita Dayse Juliana assinou o decreto que regulamenta o pagamento dos precatórios oriundos de diferenças na complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), aos servidores da rede municipal de ensino.
Serão contemplados profissionais do magistério da educação básica, aposentados, herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Primavera, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef entre os anos de 1998 e 2004.
O Município realizará o rateio de 60% do valor integral dos recursos recebidos, oriundos da condenação definitiva da União em pagar diferenças na complementação do antigo Fundef aos servidores da rede municipal de ensino. Farão jus ao rateio os beneficiários que se enquadrarem nas hipóteses descritas no edital.
Cada servidor da educação beneficiado receberá sua parcela dos recursos proporcional à quantidade de horas trabalhadas e ao tempo de serviço no respectivo período, na forma de abono.
A documentação comprobatória de vínculo empregatício, RG, CPF ou Habilitação, comprovante de residência seguindo as recomendações do edital, deve ser entregue presencial na Secretaria de Educação de Primavera, em horário de expediente, o pagamento será realizado no prazo de até 60 dias, seguindo as normas do edital.
.
.
.
Quanta diferença, Primavera do jeito que a gente sempre quis!
Prefeitura Municipal de Primavera.
“O trabalho continua”